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Trabalho intermitente no comércio: tire dúvidas sobre contratação em feriados e evite problemas trabalhistas

Saiba como funciona o trabalho intermitente no comércio, quando contratar em feriados, os riscos do freelancer e as diferenças para o trabalho temporário.

Empresários do comércio precisam redobrar a atenção na contratação de funcionários para feriados, datas comemorativas e períodos de grande movimento. Entenda quando utilizar o trabalho intermitente, o trabalho temporário e por que contratar um freelancer pode gerar riscos trabalhistas.

Em datas de grande movimento, como feriados, campanhas promocionais, liquidações, Natal, Dia das Mães e Black Friday, muitos empresários precisam reforçar as equipes para atender ao aumento da demanda.

Mas qual é a forma correta de contratação? É permitido contratar um freelancer? Quando o trabalho intermitente é a melhor alternativa?

O Sindivarejista Campinas e Região responde às principais dúvidas e explica como evitar problemas trabalhistas.

Posso contratar um freelancer para trabalhar no comércio durante um feriado?

A recomendação é não.

Contratar um trabalhador autônomo (freelancer) para exercer a mesma função de um empregado contratado pelo regime da CLT durante um feriado pode gerar riscos jurídicos e administrativos para a empresa.

Isso porque o trabalho em feriados no comércio possui regras específicas previstas no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do cumprimento da legislação municipal.

Outro ponto importante é que, se o freelancer atuar com características típicas de um empregado — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração — a Justiça do Trabalho poderá reconhecer vínculo empregatício.

Quais são os riscos de contratar um freelancer no comércio?

A contratação irregular pode gerar diversas consequências para a empresa, entre elas:

  • reconhecimento de vínculo empregatício;
  • autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por manter trabalhador sem registro em carteira;
  • aplicação de multas administrativas;
  • fiscalização e questionamentos pelo sindicato profissional;
  • caracterização de fraude à legislação trabalhista, conforme o artigo 9º da CLT, caso a contratação tenha como objetivo substituir obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação prevista no artigo 443, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse modelo, o trabalhador possui registro em carteira (CLT), mas presta serviços apenas quando é convocado pelo empregador para atender uma necessidade específica da empresa.

Ou seja, trata-se de uma contratação formal, com todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, porém com prestação de serviços de forma não contínua.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias corridos.

Após receber a convocação, o empregado tem um dia útil para informar se aceita ou não o trabalho.

Caso aceite, o serviço será realizado conforme as condições previamente estabelecidas pela empresa.

Quais são as vantagens do trabalho intermitente?

O contrato intermitente oferece segurança jurídica para empresas e trabalhadores, principalmente em períodos de aumento da demanda.

Entre as principais vantagens estão:

  • contratação formal com registro em carteira;
  • maior flexibilidade para atender demandas sazonais;
  • redução do risco de passivos trabalhistas;
  • pagamento proporcional dos direitos trabalhistas ao final de cada período trabalhado, conforme prevê a legislação.

Qual é a diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário?

Embora sejam frequentemente confundidos, trabalho intermitente e trabalho temporário não são a mesma modalidade de contratação.

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e deve ser utilizado para atender:

  • substituição temporária de empregados permanentes;
  • aumento extraordinário da demanda de serviços.

Nesses casos, a contratação deve ocorrer obrigatoriamente por meio de uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada.

Qual é a melhor forma de contratar funcionários para trabalhar em feriados?

Quando houver necessidade de reforçar a equipe durante feriados, datas comemorativas ou períodos de maior movimento, as opções mais seguras do ponto de vista jurídico são:

  • utilizar empregados da própria empresa, respeitando integralmente as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
  • contratar trabalhadores por meio do contrato de trabalho intermitente, quando a situação atender aos requisitos dessa modalidade;
  • recorrer ao trabalho temporário, por intermédio de empresa especializada, quando houver substituição de pessoal ou aumento extraordinário da demanda.

Como evitar problemas trabalhistas nas contratações

Antes de contratar profissionais para atuar no comércio em feriados ou em períodos de alta demanda, é fundamental verificar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e utilizar a modalidade de contratação adequada.

Além de garantir segurança jurídica para a empresa, o cumprimento da legislação trabalhista reduz riscos de autuações, multas e ações judiciais, assegurando relações de trabalho mais seguras para empregadores e empregados.

 


 

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