Saiba como funciona o trabalho intermitente no comércio, quando contratar em feriados, os riscos do freelancer e as diferenças para o trabalho temporário.
Empresários do comércio precisam redobrar a atenção na contratação de funcionários para feriados, datas comemorativas e períodos de grande movimento. Entenda quando utilizar o trabalho intermitente, o trabalho temporário e por que contratar um freelancer pode gerar riscos trabalhistas.
Em datas de grande movimento, como feriados, campanhas promocionais, liquidações, Natal, Dia das Mães e Black Friday, muitos empresários precisam reforçar as equipes para atender ao aumento da demanda.
Mas qual é a forma correta de contratação? É permitido contratar um freelancer? Quando o trabalho intermitente é a melhor alternativa?
O Sindivarejista Campinas e Região responde às principais dúvidas e explica como evitar problemas trabalhistas.
A recomendação é não.
Contratar um trabalhador autônomo (freelancer) para exercer a mesma função de um empregado contratado pelo regime da CLT durante um feriado pode gerar riscos jurídicos e administrativos para a empresa.
Isso porque o trabalho em feriados no comércio possui regras específicas previstas no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do cumprimento da legislação municipal.
Outro ponto importante é que, se o freelancer atuar com características típicas de um empregado — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração — a Justiça do Trabalho poderá reconhecer vínculo empregatício.
A contratação irregular pode gerar diversas consequências para a empresa, entre elas:
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação prevista no artigo 443, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse modelo, o trabalhador possui registro em carteira (CLT), mas presta serviços apenas quando é convocado pelo empregador para atender uma necessidade específica da empresa.
Ou seja, trata-se de uma contratação formal, com todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, porém com prestação de serviços de forma não contínua.
O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias corridos.
Após receber a convocação, o empregado tem um dia útil para informar se aceita ou não o trabalho.
Caso aceite, o serviço será realizado conforme as condições previamente estabelecidas pela empresa.
O contrato intermitente oferece segurança jurídica para empresas e trabalhadores, principalmente em períodos de aumento da demanda.
Entre as principais vantagens estão:
Embora sejam frequentemente confundidos, trabalho intermitente e trabalho temporário não são a mesma modalidade de contratação.
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e deve ser utilizado para atender:
Nesses casos, a contratação deve ocorrer obrigatoriamente por meio de uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada.
Quando houver necessidade de reforçar a equipe durante feriados, datas comemorativas ou períodos de maior movimento, as opções mais seguras do ponto de vista jurídico são:
Antes de contratar profissionais para atuar no comércio em feriados ou em períodos de alta demanda, é fundamental verificar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e utilizar a modalidade de contratação adequada.
Além de garantir segurança jurídica para a empresa, o cumprimento da legislação trabalhista reduz riscos de autuações, multas e ações judiciais, assegurando relações de trabalho mais seguras para empregadores e empregados.
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