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Reforma tributária: o que é, o que muda e quais os próximos passos? Veja perguntas e respostas

O que propõe a reforma tributária? Entenda melhor as principais mudanças previstas pelo texto em tramitação no Congresso

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados é uma proposta de emenda à Constituição, a (PEC 45/19), que altera substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos tributos com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir as distorções e aumentar a transparência ao consumidor. A proposta também cria dois fundos, um voltado ao desenvolvimento regional e outro para a compensação de benefícios fiscais que serão extintos após a implementação da reforma. O texto foi elaborado pela Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Por que fazer uma reforma tributária?

Especialistas apontam que o sistema tributário atual é muito complexo e disfuncional, já que é cumulativo em grande parte (penalizando setores com maiores cadeias de produção), baseado na tributação na origem (o que onera investimentos e exportações e permite a chamada “guerra fiscal”) e com múltiplas alíquotas (o que reduz a transparência ao consumidor e aumenta a litigiosidade). A reforma tenta solucionar esses problemas, ao adotar a não-cumulatividade plena, a tributação no destino e a adoção de três alíquotas: padrão, reduzida e zero.

A reforma vai aumentar a carga tributária?

Na proposta final do texto, introduziu-se um artigo para assegurar que a carga tributária não será elevada. No entanto, é preciso destacar que isso depende também da referência a ser adotada.

Quais tributos serão extintos pela reforma?

A proposta prevê a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como funcionarão os fundos?

Além disso, a proposta cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93/23).

O que é o imposto seletivo?

O imposto seletivo funcionará como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele provavelmente incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode ser estendido a qualquer bem ou serviço que provoque dado à saúde ou ao meio ambiente. Também poderá ser utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, alcançando produtos que sejam industrializados fora dessa região.

A reforma tributária já foi aprovada?

Por enquanto, a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, por 382 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo turno de votação, no último dia 7 de julho. Ainda há um longo caminho pela frente para começar a valer.

Qual os próximos passos?

Agora, a matéria precisará ser discutida pelo Senado, que pode fazer alterações em todo o conteúdo. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado. Os pontos divergentes devem voltar à Câmara, por meio de uma PEC paralela.

Ainda há necessidade de se aprovar lei complementar que detalhe os novos tributos. Questões como a definição do conceito de operações com serviços, regimes diferenciados e favorecidos, distribuição do imposto, definição de créditos para cálculo da não-cumulatividade, definições acerca do Conselho Federativo, distribuição dos fundos, entre outras matérias, devem ser discutidas nessa segunda fase, que tem potencial de ser ainda mais complexa.

Qual será a alíquota cobrada?

Somente após a definição dos diversos aspectos relegados à lei complementar é que será possível fazer o cálculo da alíquota de referência (padrão). Da experiência internacional, temos que as alíquotas costumam variar entre 15% em países em desenvolvimento a 25% em países mais desenvolvidos. A princípio, pelas declarações do próprio governo, acreditamos que a alíquota no Brasil deve ficar mais próxima a 25%. A ampliação do rol de bens e serviços que têm alíquota reduzida ou zero pode fazer com que a alíquota final fique mais elevada.

Quais as principais mudanças para o consumidor?

Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, caso aprovado em definitivo pelo Congresso. Além disso, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Veja alguns pontos da proposta:

Cesta básica

O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero. Ainda não se sabe o impacto final sobre os preços.

Remédios

O texto da proposta prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, poderão ter alíquota zerada.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado por volume, apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá impactar os preços dos serviços. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. Entretanto, como a maior parte dos serviços aos consumidores finais se enquadra no Simples Nacional, não deve haver mudanças.

Alguns tipos de serviço também terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda aponta que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

O que a reforma tributária muda no JCP?

A discussão sobre juros sobre o capital próprio (JCP) não está na proposta atual. A pauta deve ser tratada na segunda etapa da reforma tributária, que discutirá os impostos sobre a renda e patrimônio.

Quando entra em vigor a reforma tributária?

Caso aprovada em definitivo, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, quando os dois tributos serão criados com uma alíquota de 0,9% e 0,1% para CBS e IBS. A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/Pasep e Cofins.

No caso do IBS, a transição começa em 2029 e irá até 2032. A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS vai se elevando na mesma proporção. Assim, em 2029, teremos uma alíquota igual a 90% da praticada para o ICMS e o ISS em 2028 e, em 2032, igual a 60%. Em 2033, o IBS entra em vigor com alíquota plena, enquanto ICMS e ISS são extintos.

Fonte: xp investimentos e informações das agências Câmara de Notícias e Brasil

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