Lei resultante da MP da Liberdade Econômica foi publicada na última sexta-feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)
A Medida Provisória nº 881/2019, chamada de “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida em lei na última sexta-feira (20). Entre outros pontos que melhoram o ambiente empresarial, a Lei nº 13.874 estipula a substituição do eSocial por um sistema mais simples.
A alteração no eSocial atende o anúncio feito pelo governo federal de modernização do sistema, que previa um novo modelo para ser usado pelos empresários e contadores a partir de janeiro de 2020.
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De acordo com o texto, a lei estabelece um “novo eSocial” simplificado, que envolve a escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de trabalhadores e de empregadores.
O eSocial está em vigor desde janeiro de 2018, conforme o cronograma de implantação. Desde então, os usuários do sistema reclamavam constantemente da complexidade do sistema e excesso de detalhamento no envio das informações.
Orientação para empresários
Apesar de a lei entrar em vigor a partir da publicação feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), é importante que os empresários mantenham o preenchimento de todas as informações dentro do calendário oficial até que mais detalhes sejam divulgados.
O novo sistema ainda deve ser apresentado e é importante que todos, independentemente do grupo ao qual pertençam, continuem abastecendo o sistema de acordo com os respectivos calendários.
Fonte: FecomercioSP
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