A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno
O SindiVarejista Campinas e Região informa que o dia das eleições é considerado feriado nacional, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral. A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
No segundo turno, o feriado eleitoral se aplica às localidades em que houver votação. Nesses municípios, o comércio também poderá funcionar, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e garantidas aos trabalhadores as condições necessárias para o exercício do direito ao voto.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 foi realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para domingo, 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o artigo 380 permanece em vigor e estabelece como feriado nacional o dia em que são realizadas eleições com data fixada pela Constituição Federal.
A condição de feriado não significa que o comércio precise fechar. O funcionamento dos estabelecimentos no dia da eleição é possível, desde que sejam respeitadas as disposições da convenção coletiva da categoria, a legislação trabalhista e as normas municipais aplicáveis. Também devem ser garantidas aos trabalhadores condições para que possam exercer o direito ao voto.
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