Home  > Notícias do Varejo  > SindiVarejista esclarece: segundo turno das eleições é feriado nacional, mas comércio pode funcionar

SindiVarejista esclarece: segundo turno das eleições é feriado nacional, mas comércio pode funcionar

A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno

O SindiVarejista Campinas e Região informa que o dia das eleições é considerado feriado nacional, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral. A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

No segundo turno, o feriado eleitoral se aplica às localidades em que houver votação. Nesses municípios, o comércio também poderá funcionar, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e garantidas aos trabalhadores as condições necessárias para o exercício do direito ao voto.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 foi realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para domingo, 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o artigo 380 permanece em vigor e estabelece como feriado nacional o dia em que são realizadas eleições com data fixada pela Constituição Federal.

O que muda na prática para o comércio?

A condição de feriado não significa que o comércio precise fechar. O funcionamento dos estabelecimentos no dia da eleição é possível, desde que sejam respeitadas as disposições da convenção coletiva da categoria, a legislação trabalhista e as normas municipais aplicáveis. Também devem ser garantidas aos trabalhadores condições para que possam exercer o direito ao voto.

Confira os principais pontos

  • Funcionamento do comércio: os estabelecimentos podem funcionar no dia da votação, desde que sejam observadas as regras da convenção coletiva da categoria, a legislação trabalhista e as normas municipais aplicáveis.
  • Direito ao voto: o empregador deve garantir ao trabalhador tempo suficiente para se deslocar até o local de votação e exercer seu direito ao voto, sem impedimentos.
  • Trabalho em feriado: as regras relativas à remuneração, à folga compensatória e à jornada dos trabalhadores que atuarem no feriado devem seguir a legislação aplicável e, especialmente, a convenção coletiva da categoria.
  • Mesários e demais convocados pela Justiça Eleitoral: a cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, é garantido o direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário. O benefício também se aplica à participação em treinamentos, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.

=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias (Newsletter). Basta preencher  o formulário ao final da página.

=> Acompanhe as novidades pelo nosso Facebook  e  Instagram