Tribunal de Justiça decide em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Jurídico do sindicato, contra lei que obrigava contratação
O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindivarejista de Campinas e Região contra a lei do empacotador da Prefeitura de Itatiba, que tornava obrigatória a contratação de um empacotador para cada caixa de supermercado. A votação do Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores com mais tempo no exercício da profissão, foi unânime no acolhimento do pedido do sindicato, considerando, portanto, inconstitucional a lei municipal.
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindivarejista, a decisão está em coerência com a Constituição e com decisões anteriores sobre a mesma questão, a exemplo do que aconteceu em Campinas há dois anos. A mesma lei foi criada pela Câmara de Vereadores de Campinas e sancionada na ocasião pelo Prefeito. O Sindivarejista moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade e teve liminar concedida. Na época, o Tribunal julgou ser inconstitucional a lei por entender que a Prefeitura não pode legislar sobre o trabalho.
Em 2009, a mesma lei foi criada em Itatiba. O Sindivarejista fez o mesmo procedimento e obteve, esta semana, o mesmo resultado da ação. “Não somos contra a criação de empregos, mas o poder público não pode obrigar alguém a empregar. As empresas devem ter empacotadores se quiserem. A obrigatoriedade iria onerar todos os varejistas, inclusive aqueles que não podem arcar com este custo. Além disso, se a questão do desemprego fosse resolvida por lei, era só usar a caneta e mais nada”, afirma a presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito, que comemorou o resultado conquistado pelo Departamento Jurídico.