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SindiVarejista orienta: eleição não é feriado; o trabalho no comércio é legal na data

No domingo dia 30 de outubro, será realizada o segundo turno das eleições 2022. O SindiVarejista alerta aos comerciantes que não existe restrição ao trabalho no comércio varejista nesta data. O empregador poderá contar com o trabalho do seu funcionário, mas deverá proporcionar condições para que ele exerça seu direito e obrigação de voto. Isso […]

No domingo dia 30 de outubro, será realizada o segundo turno das eleições 2022. O SindiVarejista alerta aos comerciantes que não existe restrição ao trabalho no comércio varejista nesta data.

O empregador poderá contar com o trabalho do seu funcionário, mas deverá proporcionar condições para que ele exerça seu direito e obrigação de voto. Isso implica em conceder tempo hábil para que o funcionário possa votar (RESOLUÇÃO Nº 23.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – item 2.8) – CLIQUE AQUI PARA VER.

Segundo a Lei 10.607 de 2002, os dias destinados às eleições não são feriados nacionais.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE TRABALHO NAS ELEIÇÕES

É permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar. (RESOLUÇÃO Nº 23.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – item 2.8) – CLIQUE AQUI PARA VER.

Quais os critérios devem ser utilizados pelo empregador para a votação de seus empregados?

Devem ser utilizados o bom senso, de forma que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e consiga exercer seu direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço. O direito ao voto também é assegurado aos eleitores facultativos, ou seja, maiores de 70 anos e os eleitores entre 16 e 18 anos de idade. Portanto, aquele que impedir ou dificultar o exercício do voto estará sujeito à penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral.

Quais os direitos dos empregados nomeados para trabalhar nas eleições como mesário?

Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários.

E se as eleições ocorrerem durante o período de gozo de férias?

Mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante o período de gozo de férias terá direito a concessão de folga. Entende-se que o empregado não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito de férias assegurado pela legislação trabalhista.

ELEIÇÕES 2022

As eleições de 2022 terão cinco cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. O primeiro turno ocorre dia 2 de outubro.

Só podem ir ao segundo turno as disputas aos cargos de governador e presidente. Isso ocorre caso nenhum dos candidatos obtenha no primeiro turno 50% dos votos válidos mais um — seja em cada estado, no pleito para governador, ou a nível nacional, na corrida pelo Planalto. O segundo turno, se houver, será em 30 de outubro.

O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: o majoritário e o proporcional, que têm regras de contagem de votos diferentes.

A eleição majoritária é utilizada para escolher os chefes do Executivo: o presidente da República, os governadores e os prefeitos, além dos senadores. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Já o sistema proporcional determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos federais, estaduais e municipais são eleitos, ou seja, deputados e vereadores. De acordo com este sistema, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido. Assim, as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido.

Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é utilizado o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

Por exemplo, se em uma eleição para deputado federal, o número de votos válidos de um estado for igual a 500 mil e o número de vagas na Câmara Federal daquele estado for 5, o quociente eleitoral será de 100 mil votos para eleição de cada deputado.

Assim, para cada 100 mil votos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, até o limite de cadeiras que o estado tem.

Confira abaixo as principais atribuições de cada cargo em disputa nas eleições 2022.

O que faz um deputado estadual?
As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.

O que faz um deputado federal?
As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República.

Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

O que faz um senador?
As senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

O que faz um governador?
A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas. Na chefia da administração estadual, é auxiliado(a) pelas secretárias e secretários de estado.

Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros. Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.

O que faz o presidente?
A pessoa eleita para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento.

Exerce também atribuições administrativas e legislativas. Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.

Com relação à política externa, compete ao(à) presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Fonte: Com informações de Infomoney

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