Home  > Notícias do Varejo  > SindiVarejista orienta sobre notificações de fornecimento de documentos em Indaiatuba

SindiVarejista orienta sobre notificações de fornecimento de documentos em Indaiatuba

Confira o documento com as orientações na matéria

O SindiVarejista está ciente de que várias empresas do setor varejista de Indaiatuba tem recebido notificações do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU, solicitando a entrega de diversos documentos relativos à CCT.

Mediante esse fato, o SindiVarejista orienta que ao receber essa notificação, a empresa deve antes de tudo, observar as recomendações do nosso Departamento Jurídico destacadas abaixo:


ORIENTAÇÕES SOBRE AS NOTIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

Chegou ao conhecimento do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS, que várias empresas do setor varejista vêm recebendo notificações do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU, solicitando a entrega de diversos documentos relativos a cláusula 43, VIII da CCT, inclusive de anos anteriores a vigência da atual CCT 2019/2020 que expira o seu prazo em 31/08/2020.

Diz a cláusula 43, VIII da CCT que:

 

– VIII – CONTROLE DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO NOS FERIADOS – A empresa quando notificada pelo Sindicato Profissional, deverá no prazo máximo de 30 dias corridos, disponibilizarem a exibição, pelo prazo de sete dias, dos recibos de pagamento de salário dos empregados e dos controles diários de jornada de trabalho, independentemente de desobrigação legal, devidamente assinada pelos mesmos, sendo facultado à empresa substituir a exibição destes documentos pela apresentação de cópias das mesmas em papel, digitalizadas em CD ou em arquivos eletrônicos. Referida notificação será limitada a duas vezes durante a vigência deste instrumento coletivo. Esses documentos terão caráter sigiloso e confidencial.

Parágrafo primeiro: Sempre que ocorrer a notificação das empresas na forma deste inciso, obriga-se o sindicato profissional a proceder conjuntamente a notificação do sindicato patronal para conhecimento desta solicitação.

Primeiramente se trata de cláusula que visa fiscalizar trabalho em feriados, sendo assim somente são passiveis de pedir a disponibilização os documentos referentes aos meses em que efetivamente houveram feriados, e somente daquelas empresas que trabalharam no feriado mediante a respectiva adesão.

De partida verifica-se que a cláusula 43, VIII, em momento algum a referida cláusula estabelece a obrigação de “entrega dos recibos de pagamento de salário dos empregados e dos controles diários de jornada de trabalho.  A obrigação estabelecida na clausula é a de “disponibilizar a exibição” e neste sentido a empresa tem até 30 dias para fazê-lo após a notificação, e a disponibilização é só pelo prazo de 7 dias. Assim, caso notificadas, aconselha-se as empresas a disponibilizar a exibição pelos prazos assinalados na cláusula.

Outro ponto importante é que a Notificação será limitada a 2 vezes “durante” a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, o Sindicato Profissional não pode solicitar a documentação referente a meses ou períodos fora da vigência da Convenção, já que a notificação tem que ser feita dentro da vigência. Ou seja, só poderia ser feito a notificação referente ao período de 01 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, períodos anteriores a 01 de setembro de 2019, de CCTs com vigência expirada não poderiam ser solicitados com base nesta cláusula, por falta de amparo legal.

Alertamos as empresas que os documentos a que alude a cláusula 43, VIII, são somente em relação a recibo de pagamentos e controle de horário, sendo que não há nenhuma disposição legal ou mesma na Convenção Coletiva de Trabalho de que a empresa  deva fornecer ao sindicato profissional o CAGED, RE(RELAÇÃO DE EMPREGADOS)  e a SEFIP, não cabendo ao sindicato profissional exigi-los e não devendo as empresas enviá-los ante a falta de amparo legal de sua exigência.

Por fim, poderão às empresas analisar a questão da referida clausula frente a lei 13.709/2018, que trata da Lei geral de Proteção de Dados, verificando a adequação do fornecimento de tais documentos frente a questão de proteção de dados sensíveis do empregado.

Está com dúvidas?

Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo telefone: (19) 99946-6361 ou pelo e-mail: falecom@sindivarejistacampinas.org.br