Dia 31 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição. Apesar de ser um tributo obrigatório, previsto em legislação, há muitos benefícios para o varejista.
No próximo dia 31 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. Apesar de ser um tributo obrigatório, previsto em legislação, há muitos benefícios disponibilizados ao varejista a partir do pagamento. A sua Contribuição tem volta!
Além de o tributo ser fundamental para que o SindiVarejista atue em prol do empresário do varejo, representando e defendendo os interesses da categoria, garantindo o fortalecimento do setor, a entidade trabalha cada vez mais para conquistar parceiros e oferecer benefícios para os seus representados.
Veja quais são os benefícios:
– Cursos e capacitação (workshops e cursos com valores diferenciados, além do projeto “Gestão de RH no Varejo”, que prevê encontros mensais gratuitos para capacitação e orientação dos empresários, profissionais de Recursos Humanos e contadores)
– Parceria com instituições de ensino (cursos com desconto)
– Descontos para locação de espaço “Conexão Empresarial SindiVarejista”
– Representatividade legal, especialmente na Negociação Coletiva em que são estabelecidas as Convenções Coletivas de Trabalho junto aos sindicatos que representam os empregados.
– FPA – Plano de Previdência Privada
– Plano de saúde (valores e programas especiais)
–Articulação em rede com parceiros
A contribuição
A Contribuição Sindical é um tributo previsto no artigo 8º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem tem dúvida sobre o valor que deve ser pago, a tabela para consulta e cálculo já está disponível no site do SindiVarejista. O valor é calculado de acordo com o capital social da empresa.
O SindiVarejista alerta para que os empresários recolham somente a guia encaminhada pela entidade ou acessada em nosso site. Nunca utilize guias encaminhadas por outros meios. Nessa época é comum instituições mal intencionadas enviarem boletos cobrando taxas indevidas.
Como fazer?
O SindiVarejista encaminhou, pelos Correios, a contribuição juntamente com um manual de como fazer o cálculo. O passo-a-passo está no verso do documento e contém informações detalhadas sobre a tabela. Ele mostra que o primeiro passo é verificar a classe da empresa a partir do capital social registrado na Junta Comercial. Na sequência, é preciso calcular a alíquota correspondente ao Capital Social.
Como foi usado?
O valor arrecadado é dividido da seguinte forma: 60% para o sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação e 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Anote na agenda
31 de Janeiro – Contribuição Sindical Patronal
30 de Abril – 1ª Parcela Contribuição Assistencial
31 de Agosto – 2ª Parcela Contribuição Assistencial
Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br