A contribuição é uma contrapartida em favor da categoria do comércio. É também conhecida como taxa de fortalecimento sindical, advém de cláusula estabelecida em Convenção
Comerciante varejista, não se esqueça da Contribuição Assistencial que vence em 31 de agosto. O documento para o recolhimento foi encaminhado juntamente com o Nosso Varejo edição nº 34.
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A contribuição é uma contrapartida em favor da categoria do comércio. É também conhecida como taxa de fortalecimento sindical, advém de cláusula estabelecida em Convenção Coletiva ou Sentença Normativa e constitui uma obrigação em razão de custos despendidos para a conquista dos benefícios nas negociações coletivas.
Assim, independente do porte e existência ou não de empregados, ela deve ser feita por todos os integrantes da categoria, associados ou não ao SindiVarejista.
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