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Varejista: Contribuição Sindical vence em 28/2; Contribuição Assistencial é prorrogada para 31/3

Com a mudança do prazo da quitação da Contribuição Sindical, o SindiVarejista também aumentou o prazo para o recolhimento da 1ª parcela da Contribuição Assistencial 2022

Empresário varejista,

O SindiVarejista estendeu o prazo para a quitação da Contribuição Sindical 2022 que segue até o dia 28 deste mês. Caso ainda não tenha recebido a sua guia da Contribuição Sindical Patronal 2022, você pode entrar em contato com nosso setor de Atendimento: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br

O prazo foi estendido devido a problemas técnicos na emissão do boleto.

Com a mudança do prazo da quitação da Contribuição Sindical, o SindiVarejista também aumentou o prazo para o recolhimento da 1ª parcela da Contribuição Assistencial 2022. A nova data do recolhimento que venceria no próximo dia 28 de fevereiro, será em 31 de março de 2022. Com isso, o SindiVarejista dá um fôlego maior nesse começo de ano de retomada econômica.

Vale destacar que o pagamento da Contribuição Assistencial deve ser realizado por todas as empresas representadas pelo SindiVarejista de Campinas e Região e consta nas Convenções Coletivas assinadas. Para a Assistencial você pode fazer a emissão por meio do Portal de Serviços do SindiVarejista (clique aqui). Para acessar, você precisará preencher um simples cadastro.

Está com dúvidas?  Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo telefone: (19) 99946-6361 ou pelos e-mails: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br ou falecom@sindivarejistacampinas.org.br

 

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.

 

TABELA I

 

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

 

-> 30% de R$ 464,26

 

-> Contribuição devida = R$ 139,28

 

TABELA II

 

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

VALOR BASE: R$ 464,26

 

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) / ALÍQUOTA  (%) / PARCELA A (em R$) % ADICIONAR (R$)

 

1 de 0,01 a 34.819,50 Contr. Mínima 278,56

 

2 de 34.819,51 a 69.639,00 0,80% –

 

3 de 69.639,01 a 696.390,00 0,20% 417,83

 

4 de 696.390,01 a 69.639.000,00 0,10% 1.114,22

 

5 de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 0,02% 56.825,42

 

6 de 371.408.000,01 em diante Contr. Máxima 131.107,02

 

NOTAS:

O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2022 pelo INPC de 10,78%, fixando a contribuição mínima em R$ 278,56(duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais;

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 371.408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;

 

Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2022;

– Autônomos: 28.FEV.2022;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 

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