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10 benefícios da nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados

A assinatura do acordo reduz as dúvidas sobre a aplicação da Portaria nº 3.665/2023, proporcionando maior previsibilidade às empresas e aos sindicatos quanto às regras para o funcionamento do comércio em feriados

Desde a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, em novembro de 2023, sua entrada em vigor foi prorrogada sete vezes. A sequência de adiamentos refletiu as dificuldades na construção de um consenso sobre as novas regras para o trabalho em feriados no comércio e manteve empresas, trabalhadores e entidades sindicais convivendo, por mais de dois anos, com um ambiente de incerteza jurídica.

O acordo firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as entidades representativas de empregadores e trabalhadores representa, portanto, um importante avanço ao privilegiar o diálogo social e a negociação coletiva como instrumentos para conferir previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio às relações de trabalho.


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Entre os principais benefícios desse entendimento, destacam-se:

1. Maior segurança jurídica

A assinatura do acordo reduz as dúvidas sobre a aplicação da Portaria nº 3.665/2023, proporcionando maior previsibilidade às empresas e aos sindicatos quanto às regras para o funcionamento do comércio em feriados.

2. Fortalecimento da negociação coletiva

O entendimento reforça a Convenção Coletiva de Trabalho como o principal instrumento para definir regras adaptadas à realidade de cada setor e de cada região, em vez de estabelecer uma solução uniforme para todo o país. Com isso, as assembleias ganham ainda mais relevância.

3. Participação efetiva das entidades patronais

As entidades representativas dos empregadores passam a desempenhar papel central na definição das condições de trabalho em feriados, fortalecendo sua representatividade perante as empresas.

4. Redução da judicialização

Regras previamente negociadas tendem a diminuir conflitos individuais e coletivos, reduzindo o risco de ações trabalhistas e de interpretações divergentes da legislação.

5. Maior previsibilidade para o planejamento empresarial

Com as condições definidas em Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas conseguem organizar escalas, custos e estratégias comerciais para datas de maior movimento com antecedência.

6. Equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção ao trabalhador

O acordo demonstra que é possível conciliar a necessidade de funcionamento do comércio em datas estratégicas com a preservação dos direitos dos trabalhadores, por meio da negociação coletiva.

7. Fortalecimento do diálogo social

O entendimento evidencia que soluções construídas conjuntamente entre governo, empregadores e trabalhadores tendem a produzir regras mais estáveis e com maior aceitação por todas as partes.


8. Valorização do papel institucional dos sindicatos

O processo reconhece a importância tanto dos sindicatos patronais quanto dos sindicatos laborais na definição das condições de trabalho, fortalecendo o sistema de relações coletivas.


9. Maior estabilidade regulatória

Após sucessivos adiamentos da entrada em vigor da Portaria, a celebração do acordo reduz a percepção de constantes mudanças nas regras, trazendo mais confiança para empresários e trabalhadores.


10. Soluções mais adequadas às características locais

Cada Convenção Coletiva de Trabalho poderá considerar as particularidades econômicas de sua base territorial, como o calendário turístico, as datas comemorativas, o perfil do comércio e outras necessidades específicas da realidade local.

 


 

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