Decisão judicial derruba liminares e unifica normas do PAT em todo o Brasil; mudanças impactam trabalhadores, empresas, operadoras e o comércio
Todas as empresas do Brasil que concedem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram a ser obrigadas a seguir as mesmas regras de operação e os mesmos limites de mercado, independentemente de estarem cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A unificação das normas em todo o país ocorreu após a Justiça derrubar liminares obtidas por operadoras de benefícios. Com a decisão, passam a valer exigências legais que limitam as taxas cobradas do comércio a 3,6%, proíbem descontos na contratação e determinam que o saldo dos benefícios seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos.
As novas regras estabelecem um teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada sobre as vendas realizadas por restaurantes e supermercados. A mudança reduz os custos operacionais do comércio, que antes pagava taxas médias entre 6% e 9%.
Além disso, o prazo para os estabelecimentos receberem os valores das vendas realizadas com os cartões foi reduzido de 30 para 15 dias. A norma também proíbe a prática de rebate, modelo em que as fornecedoras ofereciam descontos na contratação dos cartões para conquistar contratos com as empresas.
Para os trabalhadores, o principal impacto é a integração das maquininhas de cartão, permitindo a utilização do saldo em qualquer estabelecimento credenciado. Ao mesmo tempo, permanece proibida a compra de produtos que não estejam relacionados à alimentação, como bebidas alcoólicas, cigarros, assinaturas de serviços de streaming e apostas.
As empresas devem conceder o benefício por meio de cartão exclusivo para alimentação. É proibido o pagamento do valor em dinheiro diretamente na conta do trabalhador, salvo nas exceções previstas em convenções coletivas. Também fica vedada a criação de saldos separados em um mesmo cartão.
O cumprimento das novas regras de utilização do benefício é requisito para que as empresas participantes do PAT mantenham a isenção de encargos e os incentivos fiscais previstos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A exigência passa a valer em todo o território nacional.
A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por infração e podem dobrar em casos de reincidência ou de tentativa de impedir a atuação dos fiscais.
Dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) indicam que 67% dos trabalhadores utilizam o benefício exclusivamente para a compra de alimentos. Segundo a entidade, sem uma fiscalização rigorosa, 71% dos beneficiários tenderiam a destinar parte do saldo para outras despesas.
Com as novas regras, o governo federal estima uma economia de R$ 8 bilhões por ano para os setores de restaurantes e supermercados. A medida busca reduzir os custos operacionais, especialmente para pequenos e médios comerciantes.
A equipe econômica também projeta a ampliação da rede credenciada no país. A expectativa é que o número de estabelecimentos que aceitam os cartões passe dos atuais 743 mil para cerca de 1,82 milhão em todo o Brasil.
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