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Campinas: comércio terá “Declaração de Estabelecimento Responsável” para reabrir

Para os comerciantes de Campinas a Prefeitura criou um curso on-line para que eles obtenham uma certificação de operação

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou na tarde desta quinta-feira (28), o plano que permite a abertura, com restrições, do comércio de rua e shoppings da cidade de Campinas. A reabertura gradual durante a quarentena de combate ao coronavírus foi adiada para a segunda-feira dia 8 de junho. 

Veja aqui as regras e restrições anunciadas nesta quinta-feira pela Prefeitura de Campinas. Vale lembrar que cada município da região de Campinas deverá fazer as regras de abertura seguindo o protocolo anunciado pelo governo do Estado.

Para os comerciantes de Campinas a Prefeitura criou um curso on-line para que eles obtenham uma certificação de operação. Segundo a Prefeitura, cada proprietário de estabelecimento terá que assumir o compromisso de seguir as regras determinadas pela Saúde por meio de uma Declaração de Estabelecimento Responsável. O documento é obrigatório para a reabertura.

O documento, que será disponibilizado on-line no portal da Prefeitura, deverá ser impresso e deverá ser colocado visível nos estabelecimentos que forem autorizados a reabrir.

O modelo que poderá ser acessado pelos comerciantes a partir do próximo final de semana de ser acessado aqui .

Para preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável, o comerciante faz uma espécie de “curso” que explica e orienta sobre as medidas de prevenção ao controle da pandemia de covid-19 e de proteção aos seus funcionários e clientes.

Serão quatro fases no sistema, que une informação para o comerciante que deve concordar em cumprir todas as medidas de higiene e distanciamento social e assumir a responsabilidade, aceitando o termo de compromisso para ter acesso à declaração, que valerá a partir da segunda-feira 8 de junho.

O prefeito destacou que a reabertura será controlada, parcial, restrita e com limitações que deverão ser seguidas pelos comerciantes autorizados a voltar a funcionar.

“Quando o responsável pelo estabelecimento fizer o curso on-line e assinar o termo, ele assume o compromisso de seguir as regras”, explicou.

A Declaração

O módulo 1 do curso on-line explica “Porque são tão importantes as Medidas de Prevenção”, alertando para necessidade da consciência sobre como a pessoa pode se contaminar ou transmitir a Covid-19.

Já o módulo 2 detalha “Quais os cuidados comigo, com o funcionário e com o cliente do estabelecimento?”, como as regras de distanciamento social, proteção, higiene pessoal e higiene do local.

O próximo passo é o detalhamento do Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para controle da Pandemia da Covid-19. Neste ponto, é preciso que o proprietário avalie estar ciente dos riscos de transmissão da doença e sobre as medidas que precisará garantir para abrir seu comércio mantendo o controle da circulação do novo coronavírus.

Ao decidir abrir seu comércio e assinar o termo de responsabilidade, o proprietário pelo estabelecimento elenca a ciência e o compromisso de:

  • Manter-se atualizado, por meio de fontes confiáveis, sobre as formas de transmissão da Covid-19 e sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários e clientes do meu estabelecimento;
  • Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar que procure um serviço de saúde ou ligue no telefone 160;
  • Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco;
  • Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário;
  • Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento;
  • Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes do meu estabelecimento;
  • Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso do meu estabelecimento;
  • Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos;
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível;
  • Identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção;
  • Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhido para a desinfecção);
  • Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação;
  • Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura;
  • Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar;
  • Organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo.

Após concordar em cumprir todas as medidas, aceitando os termos no portal, o comerciante poderá preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável, onde terá que constar o nome da empresa, o CNPJ, o nome do responsável legal pelo estabelecimento e seu CPF. Esse documento final deverá ser impresso e deverá ser apresentado no comércio, em local visível, também para informar funcionários e público que a empresa está compromissada em cumprir “a quarentena consciente”.

 


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