O material possui caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com foco nos fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.
O material possui caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Alexandre Scapelli, o conteúdo foi elaborado considerando que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no portal oficial do ministério.
“O material possui caráter orientativo e não substitui a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou Scapelli.
O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), vinculada ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST) e à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Entre os principais esclarecimentos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego está a obrigatoriedade de as empresas realizarem ações preventivas que incluam a identificação e avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Essas medidas deverão ser consideradas dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.
O processo inclui etapas como:
De acordo com o ministério, cabe às próprias organizações definir metodologias, ferramentas e profissionais responsáveis pelo processo, desde que possuam conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades exercidas. A norma não exige uma categoria profissional específica para essa função.
O documento reforça que a gestão de riscos ocupacionais deve ser contínua e não se limitar apenas à elaboração de documentos formais.
Apesar disso, permanecem obrigatórios registros como:
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) poderá ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos e psicossociais. Já o uso isolado de questionários não será suficiente para comprovar a gestão desses riscos, sendo necessária análise técnica integrada ao processo de prevenção.
Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a AEP será o principal documento comprobatório.
Outro destaque do material é que a identificação dos riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo:
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que as empresas poderão utilizar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas.
O ministério também esclarece que a avaliação dos riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos. O foco da fiscalização estará nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
Na área de fiscalização, o MTE informou que não haverá exigência de uma ferramenta específica para avaliação dos riscos psicossociais.
A atuação dos auditores-fiscais do trabalho será baseada na análise da consistência técnica do processo adotado pela empresa, da coerência com a realidade das atividades desenvolvidas e da efetividade das medidas preventivas implementadas.
Durante as inspeções, poderão ser considerados:
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