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MTE publica guia com perguntas e respostas sobre mudanças da NR-1 e riscos psicossociais no trabalho

O material possui caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com foco nos fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.

O material possui caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Alexandre Scapelli, o conteúdo foi elaborado considerando que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no portal oficial do ministério.

“O material possui caráter orientativo e não substitui a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou Scapelli.

O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), vinculada ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST) e à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

NR-1: empresas deverão incluir riscos psicossociais no GRO

Entre os principais esclarecimentos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego está a obrigatoriedade de as empresas realizarem ações preventivas que incluam a identificação e avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Essas medidas deverão ser consideradas dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.

O processo inclui etapas como:

  • identificação de perigos;
  • avaliação de riscos;
  • implementação de medidas preventivas;
  • acompanhamento contínuo das condições de trabalho.

De acordo com o ministério, cabe às próprias organizações definir metodologias, ferramentas e profissionais responsáveis pelo processo, desde que possuam conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades exercidas. A norma não exige uma categoria profissional específica para essa função.

Gestão de riscos ocupacionais vai além de documentos

O documento reforça que a gestão de riscos ocupacionais deve ser contínua e não se limitar apenas à elaboração de documentos formais.

Apesar disso, permanecem obrigatórios registros como:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação;
  • critérios adotados no GRO.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) poderá ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos e psicossociais. Já o uso isolado de questionários não será suficiente para comprovar a gestão desses riscos, sendo necessária análise técnica integrada ao processo de prevenção.

Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a AEP será o principal documento comprobatório.

Regras da NR-1 também valem para home office e trabalho híbrido

Outro destaque do material é que a identificação dos riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo:

  • trabalho remoto;
  • regime híbrido;
  • teletrabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que as empresas poderão utilizar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas.

O ministério também esclarece que a avaliação dos riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos. O foco da fiscalização estará nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

Fiscalização da NR-1 não exigirá ferramenta específica

Na área de fiscalização, o MTE informou que não haverá exigência de uma ferramenta específica para avaliação dos riscos psicossociais.

A atuação dos auditores-fiscais do trabalho será baseada na análise da consistência técnica do processo adotado pela empresa, da coerência com a realidade das atividades desenvolvidas e da efetividade das medidas preventivas implementadas.

Durante as inspeções, poderão ser considerados:

  • documentos;
  • observações no ambiente de trabalho;
  • entrevistas;
  • evidências da implementação do GRO;
  • comprovação da participação efetiva dos trabalhadores no processo.

CLIQUE AQUIE E ACESSE O DOCUMENTO!

Veja também o

Manual de Riscos Ocupacionais

Guia de Riscos Psicossociais

 


 

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