O prazo para adaptação às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), está se aproximando
O prazo para adaptação às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), está se aproximando — e muitas empresas ainda não sabem, na prática, como atender às determinações.
A NR-1 passa a valer a partir de 26 de maio de 2026, embora o manual de interpretação das regras tenha sido publicado pelo governo apenas em 16 de março. Especialistas apontam que a implementação de diretrizes com esse nível de complexidade exige tempo adequado, diálogo tripartite e orientações técnicas mais objetivas.
Diante desse cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propôs ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a prorrogação por 12 meses do início da vigência das novas regras.
A busca por ambientes de trabalho seguros — tanto do ponto de vista físico quanto psicossocial — é considerada essencial. No entanto, o setor produtivo avalia que ainda não há condições técnicas, materiais e humanas suficientes para garantir a plena adequação à norma dentro do prazo atual.
A principal preocupação está na falta de clareza sobre como implementar e comprovar as medidas exigidas, o que pode gerar riscos de autuações e insegurança jurídica.
O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, além de ter sido publicado com atraso, não incorporou contribuições relevantes dos setores produtivos, segundo entidades empresariais.
Sem parâmetros técnicos bem definidos para a avaliação dos riscos psicossociais, as empresas temem penalidades decorrentes de interpretações subjetivas por parte da fiscalização.
Outro ponto crítico é a ausência de critérios claros sobre:
De acordo com o manual publicado em março de 2026, os riscos psicossociais são classificados como de natureza ergonômica e estão relacionados à organização do trabalho — ou seja, à forma como tarefas e atividades são estruturadas, distribuídas e coordenadas.
Segundo diretrizes do MTE, esses riscos incluem:
A amplitude desses conceitos é justamente o que gera insegurança nas empresas, que cobram critérios mais objetivos para aplicação da norma.
A situação é ainda mais desafiadora para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Embora estejam dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo — nos casos de grau de risco 1 e 2 —, essas empresas continuam obrigadas a realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Na prática, isso significa lidar com os mesmos conceitos subjetivos de riscos psicossociais, o que amplia a insegurança também entre os pequenos negócios.
Para o setor empresarial, a prorrogação de 12 meses permitiria:
Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego não se posicionou favorável à solicitação.
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