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NR-1 e riscos psicossociais: empresas pedem prorrogação de prazo para adequação às novas regras

O prazo para adaptação às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), está se aproximando

O prazo para adaptação às novas exigências sobre riscos psicossociais no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), está se aproximando — e muitas empresas ainda não sabem, na prática, como atender às determinações.

A NR-1 passa a valer a partir de 26 de maio de 2026, embora o manual de interpretação das regras tenha sido publicado pelo governo apenas em 16 de março. Especialistas apontam que a implementação de diretrizes com esse nível de complexidade exige tempo adequado, diálogo tripartite e orientações técnicas mais objetivas.

Diante desse cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propôs ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a prorrogação por 12 meses do início da vigência das novas regras.

Empresas apontam falta de preparo para cumprir a NR-1

A busca por ambientes de trabalho seguros — tanto do ponto de vista físico quanto psicossocial — é considerada essencial. No entanto, o setor produtivo avalia que ainda não há condições técnicas, materiais e humanas suficientes para garantir a plena adequação à norma dentro do prazo atual.

A principal preocupação está na falta de clareza sobre como implementar e comprovar as medidas exigidas, o que pode gerar riscos de autuações e insegurança jurídica.

Falta de clareza nas regras da NR-1 preocupa setor produtivo

O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, além de ter sido publicado com atraso, não incorporou contribuições relevantes dos setores produtivos, segundo entidades empresariais.

Sem parâmetros técnicos bem definidos para a avaliação dos riscos psicossociais, as empresas temem penalidades decorrentes de interpretações subjetivas por parte da fiscalização.

Outro ponto crítico é a ausência de critérios claros sobre:

  • Como os auditores irão avaliar a eficácia das ações adotadas;
  • Quais evidências serão exigidas nas inspeções;
  • Quais indicadores serão utilizados para mensurar riscos psicossociais.

O que são os riscos psicossociais no trabalho

De acordo com o manual publicado em março de 2026, os riscos psicossociais são classificados como de natureza ergonômica e estão relacionados à organização do trabalho — ou seja, à forma como tarefas e atividades são estruturadas, distribuídas e coordenadas.

Segundo diretrizes do MTE, esses riscos incluem:

  • Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia;
  • Baixa demanda (subcarga de trabalho);
  • Excesso de demandas (sobrecarga de trabalho).

A amplitude desses conceitos é justamente o que gera insegurança nas empresas, que cobram critérios mais objetivos para aplicação da norma.

Impacto maior nas micro e pequenas empresas (MPEs)

A situação é ainda mais desafiadora para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Embora estejam dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo — nos casos de grau de risco 1 e 2 —, essas empresas continuam obrigadas a realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Na prática, isso significa lidar com os mesmos conceitos subjetivos de riscos psicossociais, o que amplia a insegurança também entre os pequenos negócios.

Pedido de prorrogação busca evitar autuações

Para o setor empresarial, a prorrogação de 12 meses permitiria:

  • Retomar o diálogo entre governo, empresas e trabalhadores;
  • Definir parâmetros técnicos mais claros na norma;
  • Garantir condições reais de implementação;
  • Evitar autuações baseadas em interpretações subjetivas.

Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego não se posicionou favorável à solicitação.


 

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