A medida segue o decreto publicado pelo Governo do Estado que autoriza abertura parcial do comércio no Estado
A Prefeitura de Valinhos publicou nesta sexta-feira (29) o decreto e as regras para a liberação de parte do comércio da cidade a partir da próxima segunda-feira (1º). A medida segue o decreto publicado pelo Governo do Estado que autoriza abertura parcial do comércio no Estado a partir da mesma data.
O SindiVarejista traz aqui os principais destaques anunciados pela Prefeitura para a flexibilização do comércio durante o período de enfrentamento a pandemia de coronavírus. O decreto pode ser acessado aqui.
O SindiVarejista solicita ao empresário do varejo que tenha atenção máxima as regras para a reabertura que terá restrições e também funcionamento com horário de atendimento reduzido, e siga todas a medidas de segurança e higiene com muita responsabilidade para que a cidade possa seguir os passos até a abertura total da economia evitando um retrocesso. Também vale lembrar que seguindo as normas, o empresário evita ações trabalhistas no futuro e multas por parte da Prefeitura. Assim como Campinas, Valinhos está dentro da área laranja (Fase 2) no mapa do Estado.
Além dos serviços essenciais, que estão em funcionamento durante o período da quarentena, o mais recente decreto estadual permite a abertura com restrições dos seguintes setores:
1 – As atividades de Comércio de Rua, a partir do dia 1 de junho de 2020, com horário de funcionamento das 12h às 16h (segunda a sexta-feira) e das 9h às 13h (sábado).
2 – Shopping Center, Galerias e Congêneres, a partir do dia 01 de junho de 2020, com horário de funcionamento das 12h às 16h (segunda a domingo).
3 – Os Escritórios, a partir do dia 1 de junho de 2020, com horário de funcionamento das 9h às 13h (segunda a sexta-feira).
4 – Os Serviços de Banho e Tosa de Animais Domésticos, a partir do dia 1 de junho de 2020, com horário de funcionamento das 8h às 12h (segunda a sábado).
Entre as restrições impostas se destacam:
– Uso obrigatório de máscara;
– Capacitação de funcionários para combate à pandemia;
– Cartaz na porta do estabelecimento com o número máximo de clientes permitidos em seu interior;
– Controle de clientes dentro dos estabelecimentos – 1 pessoa por metro quadrado / 1 cliente por atendente/ 20% da capacidade máxima;
– Distância de 2 metros entre as pessoas;
– Álcool em gel para clientes e funcionários;
– Higienização de superfícies como portas, balcões e equipamentos de uso comum, como carrinhos e cestinhas;
– Cartazes visíveis com as medidas de prevenção obrigatórias em cada estabelecimento;
– Marcação de solo com distância de 2 metros entre as pessoas em filas;
– Fila do lado externo do estabelecimento orientada por funcionários da empresa;
– Priorizar pagamento em cartões;
– Plastificar máquinas de cartões;
– Higienizar embalagens para viagem antes de saírem;
– Priorizar vendas on-line;
– Proibição de prova de todo tipo de roupa – provadores lacrados;
– Remanejar cadeiras e mesas para distanciamento de 2 metros;
Fiscalização
A fiscalização das medidas será feita pela Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Civil Municipal. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser notificada, autuada e até lacrada.
É recomendado que as empresas de todos os segmentos devem considerar implantação de horas de trabalho escalonadas para reduzir a aglomeração no transporte público durante o horário de pico de deslocamento e evitar aglomerações dentro das empresas (refeitórios, cantinas, espaços comuns) para trabalhadores cuja natureza da função não permita trabalho remoto.
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