É preciso ficar atento aos Requerimentos necessários para contar com o trabalho de seu funcionário nessas cidades!
Atenção varejistas de Indaiatuba e Monte Mor:
Com as novas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas 2022/2023 é preciso que as empresas do comércio varejista localizadas nesses dois municípios façam a Adesão ao Trabalho em Feriados.
Próximos feriados:
– 2 de novembro (Finados)
– 15 de novembro (Proclamação da República)
– 20 de novembro (Consciência Negra) – apenas Monte Mor
📌 Entenda os Requerimentos por cidade:
▶️ Indaiatuba
É preciso enviar o Requerimento para Adesão ao Trabalho aos Feriados conforme Cláusula 43 da nova Convenção Coletiva de Trabalho assinada. Ficam estabelecidas as seguintes condições para o trabalho nos dias de FERIADOS:
– Adesão ao Trabalho nos Feriados
É obrigatória a realização do Requerimento para Adesão a esta cláusula, que deverá ser solicitada diretamente pela empresa interessada ao sindicato patronal (SINDIVAREJISTA), assumindo que cumprirão as disposições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Próximos feriados: dia 2 e 15 de novembro!
O modelo de Requerimento já está à disposição (clique aqui) sem cobrança de qualquer taxa para o fim que se destina e, que após realizado, necessitará obrigatoriamente de Expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados a ser emitido e que terá validade durante a vigência da CCT desde que a empresa cumpra integralmente o presente instrumento coletivo de trabalho.
A expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados será emitida conjuntamente pelos SINDICATOS PROFISSIONAL (SECOM) e PATRONAL (SINDIVAREJISTA).
Vale ainda ressaltar:
Parágrafo 1º – A empresa se obriga depois da expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados emitido pelas entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo, afixar o termo de adesão em local na empresa para os funcionários tomarem ciência.
Parágrafo 2º – O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento coletivo revogará o Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados de adesão ao trabalho em feriados.
ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FERIADOS – Os empregados, inclusive os comissionados, que trabalharem em feriados nacionais, estaduais, e municipais, terão garantidos os seguintes direitos:
a) um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas
b) um abono de R$ 81 por cada feriado trabalhado, destacado no comprovante de pagamento como verba indenizatória sem natureza ou vinculação salarial.
Parágrafo Primeiro: as empresas que não tiverem emitido em seu favor o Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados previstos no item II desta cláusula, estarão impedidas da utilização do trabalho dos empregados nos feriados, e caso tenham se utilizado do trabalho neste dia, gerará contra a empresa a presunção absoluta de que todos os empregados foram ativados no feriado, consequentemente criando a obrigação de adimplir os pagamentos neste dia da seguinte forma:
a) um adicional de 200% sobre as horas trabalhadas
b) um abono de R$ 162 por cada feriado trabalhado destacado no comprovante de pagamento como verba indenizatória sem natureza ou vinculação salarial.
Parágrafo segundo: O pagamento dos itens da cláusula acima deverá ser quitado em folha de pagamento do mês do feriado trabalhado, bem como constar do holerite do empregado.
CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMPLETO
▶️ Monte Mor
Fica permitido o trabalho dos seus empregados, nos feriados desde que obedecidas as cláusulas e demais condições a seguir:
I – DA OPÇÃO DE ABERTURA PELA EMPRESA AOS FERIADOS – A regulamentação para abertura das empresas varejistas nos dias considerados feriados em nenhuma hipótese será considerada como obrigatória, sendo, portanto, uma opção do proprietário o funcionamento ou não do estabelecimento comercial.
II- ADESÃO AO TRABALHO NOS FERIADOS: – Para o pleno exercício da Faculdade estabelecida neste instrumento, será obrigatório a realização do Requerimento para Adesão a esta cláusula, que deverá ser solicitado diretamente pela empresa interessada ao sindicato patronal (SINDIVAREJISTA), assumindo que obedecerá as disposições estabelecidas nesta convenção, e cujo modelo de Requerimento a entidade patronal colocará a disposição dos interessados, em seu portal eletrônico (www.sindivarejistacampinas.org.br) sem cobrança de qualquer taxa para o fim que se destina e, que após realizado, necessitará obrigatoriamente de Expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados a ser emitido e que terá validade durante a vigência da CCT desde que a empresa cumpra integralmente o presente instrumento coletivo de trabalho. A expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados será emitido conjuntamente pelos SINDICATOS PROFISSIONAL (SECRC) e PATRONAL (SINDIVAREJISTA).
Parágrafo Primeiro – A empresa se obriga depois da expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados emitido pelas entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo, afixar o termo de adesão em local na empresa para os funcionários tomarem ciência.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento coletivo revogará o Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados de adesão ao trabalho em feriados.
CLIQUE AQUI E ACESSE O ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE MONTE MOR
📌 VEJA AQUI TODAS AS CONVENÇÕES COLETIVAS ASSINADAS PELO SINDIVAREJISTA EM SUA ÁREA DE REPRESENTAÇÃO!
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Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelos telefones: (19) 3775-5560 ou 99946-6361. Se preferir encaminhe um e-mail para: falecom@sindivarejistacampinas.org.br
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