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Repis é alternativa para crescimento; veja as regras e as cidades para Adesão

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. A adesão ao Repis é um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento é relevante.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado.

Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (FecomercioSP), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Regras

O Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).

A adesão poderá ser feita a qualquer momento, lembrando que somente nos pedidos de renovação é que se faz necessário observar os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Cuidados jurídicos

As empresas precisam cumprir fielmente todos os requisitos previstos para sua adesão, uma vez que constatada qualquer irregularidade a empresa poderá ser desenquadrada do regime, o que ocasionará na sujeição do pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado.

Vale lembrar que o Repis é reconhecido pelo Tribunal Superior de Trabalho como atesta essas decisões.

CIDADES PARA FAZER ADESÃO COM AS NOVAS CCTS:

– Indaiatuba – CLIQUE AQUI

– Monte Mor – CLIQUE AQUI

– Holambra – CLIQUE AQUI 

– Itatiba e Vinhedo – CLIQUE AQUI   

– Artur Nogueira – CLIQUE AQUI

– Horolândia e Sumaré – CLIQUE AQUI   

– Cosmópolis – CLIQUE AQUI 

– Campinas, Paulínia e Valinhos – CLIQUE AQUI


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